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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE FENILPENTADIENOÍLA E SEU USO COMO ANTAGONISTAS DE PAR UM

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2007056078

Dados do pedido

Número

PI0713582

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/06/2007

Publicação

23/10/2012

PCT

EP2007056078

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/07
  2. Publicação23/10/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

B. G. (pessoa física)

FR

M. L. (pessoa física)

FR

M. P. (pessoa física)

FR

R. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

06 05418 · 19/06/2006

Resumo técnico

DERIVADOS DE FENILPENTADIENÓILA E SEU USO COMO ANTAGONISTAS DE PAR UM. A presente invenção refere-se a compostos de fórmula geral em que R1 e R2 iguais ou diferentes, representam um átomo de hidrogênio ou halogênio, CN ou NO2, com R1 e R2 não representado hidrogênio simultaneamente, m representa 1 ou2, n representa 0,1 ou 2R3 represneta fenila substaituída ou não por um ou mais resíduos escolhidos em halogênio, hidroxila ou C1-C6 alquila; C2-C6 alquila substituída ou não por um ou mais resíduos escolhidos em halogênio ou hidroxila; cicloalquila; piridina; tiofeno; pirrol substituído ou não por C1-C6 alquila; tiazol ou furano; ou seus sais ou solvatos terapeuticamente aceitáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

29/10/2019

RPI 2547

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/10/2012

RPI 2181

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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