16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0713544Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007071749 Patente concedida em 17/04/2018 e em vigor até 21/06/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/06/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASTRAZENECA AB
SE
BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY
US
Inventores
A. N. (pessoa física)
US
C. W. (pessoa física)
US
C. L. (pessoa física)
US
H. L. (pessoa física)
DE
J. G. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
J. (. (pessoa física)
US
P. R. (pessoa física)
DE
P. D. (pessoa física)
US
S. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/765,481 · 20/06/2007
US
60/817,118 · 28/06/2006
Resumo técnico
SOLVATOS CRISTALINOS E COMPLEXOS DE DERIVADOS DE (1S)-1,5-ANIDRO-1-C-(3-((FENIL) METIL) FENIL)-D- GLUCITOL COM AMINOÁCIDOS COMO INIBIDORES DE SGLT2 PARA O TRATAMENTO DE DIABETES. A presente invenção refere-se às estruturas de cristal físicas de um composto da fórmula 1: em que R^ 1^, R^ 2^, R^ 2a, R^ 3^ e R^ 4^ são como definidos aqui, especialmente composições farmacêuticas que contêm estruturas de composto I ou II, processos para preparar as mesmas, intermediários utilizados na preparação do mesmo, e métodos de tratar doenças tal como diabetes utilizando tal estrutura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
17/04/2018
RPI 2467
Referente à RPI 2461, de 06/03/2018
20/03/2018
RPI 2463
#9.1
06/03/2018
RPI 2461
#6.1
24/10/2017
RPI 2442
#6.1
22/08/2017
RPI 2433
#9.2.1
Referente a RPI 2427 de 14/07/2017.
08/08/2017
RPI 2431
INPI-52400.051923/2017-77@Seção 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo nº 0033239-30.2017.4.02.5101@Autor: ASTRAZANECA AB @Réu: DIRETOR DA DIRETORIA DE PATENTES (DIRPA) - INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Pelo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA requerida e JULGO PROCEDENTE o pedido, com base no art. 487, I, do CPC, para determinar que a autoridade coatora publique na Revista da Propriedade Industrial – RPI do despacho 7.5 referente à concessão de anuência prévia por parte da ANVISA aos pedidos de patente PI 0311323-0, PI 0713544-0 e PI 0809233-8, bem como adote as providências cabíveis a fim de que, no prazo de 60 dias, proceda à apreciação do mérito dos pedidos de Patentes PI 0311323-0, PI 0713544-0 e PI 0809233-8 e, caso formulada qualquer exigência (art. 36, da Lei n°9.279/96), seja concluído o exame e proferida a decisão, também, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00, em caso de descumprimento.
11/07/2017
RPI 2427
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 10 (VIII), 13, 22, 24 e 25 da Lei 9.279/96.
11/07/2017
RPI 2427
#7.1
25/04/2017
RPI 2416
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
04/04/2017
RPI 2413
#7.4
01/11/2016
RPI 2391
11/10/2016
RPI 2388
27/09/2016
RPI 2386
#25.1
20/09/2016
RPI 2385
#1.3.1
Ao Depositante. @ Despacho: Retificação da notificação de entrada na fase nacional código 1.3 da RPI nº 2192 de 08/01/2013 por ausência do item (51) Classificação Internacional
19/02/2013
RPI 2198
#1.3
08/01/2013
RPI 2192
Interessado: Ao Depositante @ Despacho: Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que a apresentada encontra-se com o nome incorreto.
13/03/2012
RPI 2149
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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