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Dado oficial do INPI

MEDICAMENTO PARA AUMENTO DA FUNÇÃO COGNITIVA E NEUROPROTEÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · HU2007000059

Dados do pedido

Número

PI0713395

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/2007

Publicação

17/04/2012

PCT

HU2007000059

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/07
  2. Publicação17/04/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. N. (pessoa física)

HU

Inventores

G. G. (pessoa física)

HU

G. S. (pessoa física)

HU

G. L. (pessoa física)

HU

G. S. (pessoa física)

HU

H. K. (pessoa física)

HU

I. G. (pessoa física)

HU

J. B. (pessoa física)

HU

K. M. (pessoa física)

HU

L. H. (pessoa física)

HU

M. A. (pessoa física)

HU

S. K. (pessoa física)

HU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

HU

P0600555 · 03/07/2006

Resumo técnico

MEDICAMENTO PARA AUMENTO DA FUNÇÃO COGNITIVA E NEUROPROTEÇÃO. A invenção está relacionada ao uso de 4-cloro-5-{2- [4- (G-flúor-1,2-benz[d]isoxazol-3-il)piperidin-1-il]etil- amino}-2-metil-3- (2H)piridazinona da Fórmula (I) ou de sais farmaceuticamente aceitáveis desta para a preparação de medicamentos adequados ao aumento da função cognitiva ou à obtenção de efeito neuroprotetor. Os medicamentos que contêm 4-cloro-5-{2- [4- (6-flúor-1,2-benz [d]isoxazol-3-il)piperidin-1-il]etil-amino}-2-metil-3-(2H) piridazinona da Fórmula (I) ou um sal terapeuticamente aceitável desta podem ser usados para o tratamento ou a prevenção de morte neuronal, declínio mental, esclerose múltipla, Doença de Creutzfeldt-Jacob, síndrome de Huntington, esclerose lateral amiotrófica, doença de Parkinson, alteração da memória, perda de memória, amnésia, acidente vascular cerebral ou para a melhora da função de memória ou da habilidade de aprendizado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2469 de 02-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/08/2018

RPI 2485

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/04/2012

RPI 2154

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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