Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
PI0713265Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2007052216 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CSEM CENTRE SUISSE D'ELECTRONIQUE ET DE MICRO TECHNIQUE S.A.
CH
Inventores
A. S. (pessoa física)
CH
C. Z. (pessoa física)
CH
H. W. (pessoa física)
CH
J. S. (pessoa física)
CH
M. S. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
0042/07 · 12/01/2007
CH
0043/07 · 12/01/2007
US
60/812,957 · 13/06/2006
US
60/812,967 · 13/06/2006
Resumo técnico
COMPRIMIDOS PARA USO FARMACÊUTICO, FERRAMENTA DE COMPRESSÃO PARA A PRODUÇÃO DE COMPRIMIDOS, PRENSA DE COMPRIMIDOS, MÉTODO PARA PRODUZIR MICROESTURUTAS SOBRE A SUPERFÍCIE DE UMA FERRAMENTA. Um comprimido (4) para uso farmacêutico tem em ao menos parte de sua superfície uma microestrutura difrativa (11) que gera efeitos de difração que podem ser discerniveis na faixa de espectro visível e que serve de característica visual de segurança. O comprimido (4) consiste em uma pluralidade de partículas individuais de pó, sendo que as microestruturas difrativas (11) são embossadas na superfície das partículas individuais de pós. Uma ferramenta de compressão (1, 1a, 1b, 3) para produzir tais comprimidos (4) tem microestruturas (11) em uma superfície de pressão da ferramenta de compressão (1, 1 a, 1b, 3), sendo que tais microestruturas (11) têm dimensões que são menores que as dimensões dos cristalitos individuais (30) do material da superfície de pressão da ferramenta de compressão (1, 1 a, 1 b, 3) . As microestruturas (11) da ferramenta de compressão podem ser produzidas por exemplo por erosão iônica ou embossamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.1
10/03/2020
RPI 2566
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/03/2019
RPI 2515
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2154 de 17/04/2012 em relação ao item 71 da mesma.
29/01/2019
RPI 2508
21/08/2018
RPI 2485
#1.3
17/04/2012
RPI 2154
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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