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Dado oficial do INPI

SISTEMA TERAPÊUTICO TRANSDÉRMICO PARA A APLICAÇÃO DE NORELGESTROMINA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2007008797

Dados do pedido

Número

PI0713257

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/10/2007

Publicação

03/04/2012

PCT

EP2007008797

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/07
  2. Publicação03/04/12
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/20
  5. Concessão10/11/20
  6. Extinto25/11/25

Patente concedida em 10/11/2020 e depois extinta em 25/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LTS LOHMANN THERAPIE-SYSTEME AG

DE

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Inventores

F. T. (pessoa física)

DE

R. E. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2006 050 558,1 · 26/10/2006

Resumo técnico

SISTEMA TERAPÊUTICO TRANSDÉRMICO CONTENDO NORELGESTROMINA PARA A CONTRACEPÇÃO E REPOSIÇÃO HORMONAL. A presente invenção refere-se a um sistema terapêutico transdérmico para a aplicação da substância ativa norelgestromina à pele, opcionalmente em combinação com estrogênios. Além disso, ela se refere ao uso de tais sistemas para a contracepção hormonal, bem como para a terapia de reposição hormonal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2848 de 05-08-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/11/2025

RPI 2864

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

05/08/2025

RPI 2848

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/10/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento

#9.1

15/09/2020

RPI 2593

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/05/2020

RPI 2575

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/01/2020

RPI 2560

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/11/2018

RPI 2498

6.20

18/09/2018

RPI 2489

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/04/2012

RPI 2152

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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