Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2220 de 23/07/2013.
18/02/2014
RPI 2250
Dados do pedido
Número
PI0712919Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2007061375 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Izumi-Cosmo Company, Limited
JP
Inventores
K. S. (pessoa física)
JP
T. A. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2006-163499 · 13/06/2006
Resumo técnico
MONTAGEM DE LANCETA E DISPOSITIVO DE PICADA. A presente invenção refere-se a um dispositivo de picada que permite o carregamento de uma montagem de lanceta não-usada no injetor, e que iniba o carregamento da montagem de lanceta não-usada no injetor. O dispositivo de picada tem uma porção dentada formada sobre a boda da extremidade de abertura do fixador de lanceta, e proporciona-se um componente de mola prato sobre a parede interna da carcaça do injetor. Uma extremidade do componente de mola prato é fixada à carcaça do injetor, enquanto a outra extremidade do componente de mola prato é uma extremidade de livre, e a porção de extremidade de ponta da extremidade livre é dotada de uma porção em formato de gancho. Na montagem de lanceta usada, a porção dentada se engata à porção em formato de gancho de tal modo que o carregamento se torne impossível. Na montagem de lanceta não -usada, em que o corpo de lanceta é fixado ao fixador de lanceta de tal modo que a protuberância do corpo de lanceta fique localizada atrás em relação à porção dentada, sendo que a protuberância serve para expandir a extremidade livre para fora de modo que a porção dentada não se engate à porção em formato de gancho. Como resultado, a montagem de lanceta não-usada pode ser inserida no injetor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2220 de 23/07/2013.
18/02/2014
RPI 2250
#8.6
Referente ao não recolhimento da 4ª, 5ª e 6ª anuidades.
23/07/2013
RPI 2220
#1.3
02/10/2012
RPI 2178
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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