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Dado oficial do INPI

MÉTODO CONTÍNUO PARA FERMENTAR MOSTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL2007050206

Dados do pedido

Número

PI0712713

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/2007

Publicação

22/05/2012

PCT

NL2007050206

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/07
  2. Publicação22/05/12
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/20
  5. Concessão10/11/20
  6. Extinto28/06/22

Patente concedida em 10/11/2020 e depois extinta em 28/06/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. V. (pessoa física)

NL

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Inventores

D. B. (pessoa física)

NZ

H. M. (pessoa física)

NL

H. B. (pessoa física)

NL

O. S. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

06114275.8 · 19/05/2006

Resumo técnico

MÉTODO CONTÍNUO PARA FERIMENTAR MOSTO, E, APARELHO PARA REALIZAR O MESMO. A presente invenção refere-se a um método contínuo para fermentar mosto, dito método compreendendo: - fermentar mosto com uma levedura biologicamente ativa, para produzir um álcool contendo líquido fermentado; - introduzir o líquido fermentado contendo pelo menos 10 g/l de levedura biologicamente ativa dentro de um vaso de maturação; - separadamente remover sedimento contendo levedura e líquido sobrenadante do vaso; e - opcionalmente recircular pelo menos uma parte do sedimento contendo levedura para a fermentação do mosto; em que o tempo de residência do líquido fermentado no vaso de maturação excede 6 horas. O presente metódo oference a vantagem de combinar maturação e separação de levedura em uma etapa de processamento, enquanto que processo contínuos convencionais requerem pelo menos duas etapas de processamento separadas, uma para separação de levedura e uma para maturação. Em segundo lugar, o presente método é muito robusto, visto que o tempo de residência relativamente elevado que é necessário para a maturação assegura que seja conseguida sedimentação eficaz sob virtualmente todas as condições.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2670 de 08-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/06/2022

RPI 2686

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

08/03/2022

RPI 2670

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais

10/11/2020

RPI 2601

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

19/05/2020

RPI 2576

Petição de recurso

#12.2

06/12/2016

RPI 2396

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com o art.13 e Art. 25 da LPI.

13/09/2016

RPI 2384

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/05/2016

RPI 2367

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

11/12/2012

RPI 2188

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/05/2012

RPI 2159

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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