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Dado oficial do INPI

Montagem de cateter e proteção de ponta para uso em uma montagem de cateter

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2007012036

Dados do pedido

Número

PI0712663

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/05/2007

Publicação

04/09/2012

PCT

US2007012036

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/07
  2. Publicação04/09/12
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/23
  5. Concessão10/10/23
  6. Em vigor18/05/27

Patente concedida em 10/10/2023 e em vigor até 18/05/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/05/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Becton, Dickinson and Company

US

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Inventores

J. L. (pessoa física)

SE

J. H. (pessoa física)

SE

K. S. (pessoa física)

SE

K. G. (pessoa física)

SE

L. L. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/439.479 · 22/05/2006

Resumo técnico

"MONTAGEM DE CATETER COM FECHAMENTO DE PROTEÇÃO DE PONTA".Uma proteção de ponta de uma montagem de cateter tem um compartimento de grampo elástico, que pode se tornar cheio de sangue durante uso da montagem de cateter.O grampo elástico dentro do compartimento é liberado depois de retirada da agulha da montagem de cateter para desengatar o cubo de cateter a partir da proteção de ponta. O grampo elástico também evita exposição novamente da agulha após ser retirada para dentro da proteção de ponta. O compartimento cheio de sangue pode vazar ou salpicar potencialmente através de uma abertura a partir do comprimento quando o grampo elástico é liberado.Uma cobertura bloqueia a abertura a partir da proteção de ponta para minimizar o risco de exposição à sangue. Além disso, a cobertura minimiza o risco de liberação prematura do grampo elástico e exposição novamente da agulha.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/10/2023

RPI 2753

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

02/05/2023

RPI 2730

Petição de recurso

#12.2

05/02/2019

RPI 2509

Indeferimento

#9.2

30/10/2018

RPI 2495

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/05/2018

RPI 2471

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/09/2012

RPI 2174

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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