Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/10/2023
RPI 2753
Dados do pedido
Número
PI0712663Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007012036 Patente concedida em 10/10/2023 e em vigor até 18/05/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/05/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Becton, Dickinson and Company
US
Inventores
J. L. (pessoa física)
SE
J. H. (pessoa física)
SE
K. S. (pessoa física)
SE
K. G. (pessoa física)
SE
L. L. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/439.479 · 22/05/2006
Resumo técnico
"MONTAGEM DE CATETER COM FECHAMENTO DE PROTEÇÃO DE PONTA".Uma proteção de ponta de uma montagem de cateter tem um compartimento de grampo elástico, que pode se tornar cheio de sangue durante uso da montagem de cateter.O grampo elástico dentro do compartimento é liberado depois de retirada da agulha da montagem de cateter para desengatar o cubo de cateter a partir da proteção de ponta. O grampo elástico também evita exposição novamente da agulha após ser retirada para dentro da proteção de ponta. O compartimento cheio de sangue pode vazar ou salpicar potencialmente através de uma abertura a partir do comprimento quando o grampo elástico é liberado.Uma cobertura bloqueia a abertura a partir da proteção de ponta para minimizar o risco de exposição à sangue. Além disso, a cobertura minimiza o risco de liberação prematura do grampo elástico e exposição novamente da agulha.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/10/2023
RPI 2753
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
02/05/2023
RPI 2730
#12.2
05/02/2019
RPI 2509
#9.2
30/10/2018
RPI 2495
#7.1
15/05/2018
RPI 2471
#7.1
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
04/09/2012
RPI 2174
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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