Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/06/2007, observadas as condições legais
26/10/2021
RPI 2651
Dados do pedido
Número
PI0712426Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2007061625 Patente concedida em 26/10/2021 e em vigor até 08/06/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/06/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. K. (pessoa física)
JP
Inventores
H. A. (pessoa física)
JP
H. K. (pessoa física)
JP
K. K. (pessoa física)
JP
M. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2006-160096 · 08/06/2006
Resumo técnico
PREVENÇÃO OU MEDICAMENTO PARA DOENÇA INFLAMATÓRIA. Os presentes inventores obtiveram, a partir de uma biblioteca de fagos de anticorpos humanos, um clone BM095 que expressa um anticorpo neutralizante anti-NR 10 de camundongo que mostra uma forte atividade supressora da proliferação em um sistema de ensaio de proliferação de célula Ba/F3 dependente de IL-31. Quando este anticorpo neutralizante anti-NR 10 de camundongo foi administrado a camundongos NC/Nga, um modelo de dermatite atópica que é um modelo de camundongo de dermatite crônica que surge como um resultado de aplicações repetidas cloreto de picrila, um modelo de camundongo de artrite reumatóide, e um modelo de camundongo de osteoartrite, um efeito significativo da supressão dos sintomas foi observado. Isso revelou que o anticorpo neutralizante anti-NR 10 é de fato eficaz como um agente terapêutico para doenças inflamatórias. Além disso, os presentes inventores obtiveram com sucesso um anticorpo neutralizante anti-NR 10 de humano, fornecendo agentes terapêuticos extremamente úteis com aplicações clínicas práticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/06/2007, observadas as condições legais
26/10/2021
RPI 2651
#9.1
31/08/2021
RPI 2643
#7.1
11/05/2021
RPI 2627
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
21/11/2018
RPI 2498
23/10/2018
RPI 2494
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#1.3
17/07/2012
RPI 2167
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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