Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 19ª anuidade.
14/04/2026
RPI 2884
Dados do pedido
Número
PI0712421Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AT2007000281 Patente concedida em 26/03/2024 e depois extinta em 14/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOMAY AG
AT
WORG PHARMACEUTICALS (HANGZHOU) CO., LTD.
CN
WORG PHARMACEUTICALS (ZHEJIANG) CO., LTD.
CN
Inventores
B. L. (pessoa física)
AT
H. G. (pessoa física)
SE
I. S. (pessoa física)
AU
J. T. (pessoa física)
AT
K. W. (pessoa física)
AT
M. F. (pessoa física)
AT
M. H. (pessoa física)
SE
P. V. (pessoa física)
AT
R. R. (pessoa física)
AT
R. V. (pessoa física)
AT
S. S. (pessoa física)
US
S. V. (pessoa física)
AT
T. P. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AT
A 994/2006 · 09/06/2006
Resumo técnico
PROTEÍNA HIPOALERGÊNICA, MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO, VETOR, HOSPEDEIRO, ANTICORPO, FORMULAÇÃO DE VACINA, USOS DE UMA PROTEÍNA HIPOALERGÊNICA, DE UM COMPLEXO HIPOALERGÊNICO E DE UMA PROTEÍNA DE CAPSÍDEO VIRAL DE UM VÍRUS DA FAMÍLIA DE PICORNAVIRIDAE, MOLÉCULA HIPOALERGÊNICA, E, USO DE UMA MOLÉCULA HIPOALERGÊNICA, UMA PROTEÍNA DE FUSÃO, UMA MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO, UM VETOR OU UM ANTICORPO. A presente invenção diz respeito a uma proteína hipoalergénica que consiste de pelo menos uma molécula hipoalergênica derivada de um alergeno, que é fundido ou conjugado a pelo menos uma segunda proteína não alergênica ou fragmento desta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 19ª anuidade.
14/04/2026
RPI 2884
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/06/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
26/03/2024
RPI 2777
#25.7
17/10/2023
RPI 2754
#25.4
10/10/2023
RPI 2753
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
23/05/2023
RPI 2733
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
07/03/2023
RPI 2722
#25.1
14/12/2021
RPI 2658
#12.2
20/10/2020
RPI 2598
#9.2
11/08/2020
RPI 2588
#7.1
24/03/2020
RPI 2568
#7.1
04/12/2018
RPI 2500
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/03/2018
RPI 2463
#7.4
19/04/2016
RPI 2363
#1.3
19/06/2012
RPI 2163
Anulado o arquivamento da petição nº 020080151305 de 08/12/2008 publicada na RPI 2154 de 17/04/2012 por ter sido indevida.
15/05/2012
RPI 2158
Arquivada a petição de entrada na fase nacional, uma vez que não foi apresentada a procuração devida no prazo de 60 (sessenta) dias contados da prática do ato. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
17/04/2012
RPI 2154
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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