16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0712224Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007013062 Patente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 01/06/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/06/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
A. R. (pessoa física)
US
E. S. (pessoa física)
US
G. C. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
K. P. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
US
N. P. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
T. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/810,664 · 02/06/2006
US
60/843,232 · 08/09/2006
Resumo técnico
ANTICORPOS DE ALTA AFINIDADE PARA O RECEPTOR DE IL-6 HUMANO. Um anticorpo humano ou um fragmento de ligação ao antígeno que se liga ao receptor de IL-6 humano (hlL-6R) com um K~ d~ de cerca de 500 pM ou menos e bloqueia a atividade de IL-6 com um lC~ 50~ de 200 pM ou menos. O anticorpo ou fragmento de anticorpo liga-se ao hIL-6R com uma afinidade pelo menos 2 vezes maior relativa à sua ligação ao IL-6R de macaco.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
#9.1
08/09/2020
RPI 2592
#7.1
02/06/2020
RPI 2578
#7.5
19/05/2020
RPI 2576
12/05/2020
RPI 2575
Concedido o trâmite prioritário solicitado pelo Ministério da Saúde através do Ofício Nº 943/2020/SCTIE/GAB/SCTIE/MS, encaminhado à Presidência do INPI em 02/05/20, com base no art. 13, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
12/05/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
18/12/2018
RPI 2502
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#1.3
17/01/2012
RPI 2141
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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