(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Solução aquosa estéril de um sal de ácido succínico

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2007011726

Dados do pedido

Número

PI0711646

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/05/2007

Publicação

29/11/2011

PCT

US2007011726

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/07
  2. Publicação29/11/11
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/20
  5. Concessão01/12/20
  6. Em vigor16/05/27

Patente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 16/05/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/05/2027

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GILEAD SCIENCES, INC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. R. (pessoa física)

US

D. T. (pessoa física)

US

H. R. (pessoa física)

US

L. C. (pessoa física)

US

W. L. (pessoa física)

US

W. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/800,983 · 16/05/2006

US

60/831,805 · 18/07/2006

Resumo técnico

MÉTODO E COMPOSIÇÕES PARA TRATAR NEOPLASIAS MALIGNAS HEMATOLÓGICAS. Um composto de fórmula (1) e/ou seus sais, tautômeros e solvatos é usado para tratar neoplasias malignas hematológicas. Em uma modalidade, um sal de ácido orgânico do composto 1 é provido para uso geral no tratamento de neoplasmas, e em uma modalidade adicional o sal é estabilizado com carboidrato.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/05/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

16.3

Ref. RPI 2604 de 01/12/2020 quanto ao endreço.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais

01/12/2020

RPI 2604

Deferimento

#9.1

20/10/2020

RPI 2598

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/06/2020

RPI 2580

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

18/12/2018

RPI 2502

6.20

25/09/2018

RPI 2490

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/11/2011

RPI 2134

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.