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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÃO FARMACÊUTICA QUE COMPREENDE 3-(3-DIMETILAMINO-1 ETIL-2-METIL-PROPIL) FENOL E UMA NSAID

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2007003631

Dados do pedido

Número

PI0711482

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/04/2007

Publicação

14/02/2012

PCT

EP2007003631

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/07
  2. Publicação14/02/12
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/19
  5. Concessão17/09/19
  6. Em vigor25/04/27

Patente concedida em 17/09/2019 e em vigor até 25/04/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/04/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GRÜNENTHAL GMBH

DE

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Inventores

B. P. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

06008850.7 · 28/04/2006

Resumo técnico

COMBINAÇÃO FARMACÊUTICA QUE COMPREENDE 3-(3-DIMETILAMINO-1 ETIL-2-METIL-PROPIL)FENOL E UMA NSAID. A presente invenção relaciona-se a uma combinação que compreende como compostos (a) o composto 3-(3- Dimetilamino-1-etil-2-metil-propil)fenol, e (b) uma ou mais drogas anti-inflamatórias não-esteroidais (NSAIDs); um sal farmacêutico que compreende os compostos mencionados; um composto derivado dos compostos mencionados; uma formulação farmacêutica e uma forma de dosagem compreendendo os compostos mencionados, sal, ou compostos; assim como um método para tratar a dor, e.g. dor crônica ou aguda, num mamífero, caracterizado em que os componentes (a) e (b) são administrados simultâneamente ou sequencialmente a um mamífero, onde o componente (a) pode ser administrado antes ou após o componente (b) e onde os componentes (a) ou (b) são administrados ao mamífero já seja através da mesma via ou de diferentes vias de administração.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/04/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/09/2019, observadas as condições legais

17/09/2019

RPI 2541

Deferimento

#9.1

13/08/2019

RPI 2536

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/04/2019

RPI 2518

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/12/2018

RPI 2502

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/09/2018

RPI 2487

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/07/2018

RPI 2478

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2145 de 14/02/2012, quanto ao item (54).

28/11/2017

RPI 2447

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/02/2012

RPI 2145

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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