16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/04/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0711482Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007003631 Patente concedida em 17/09/2019 e em vigor até 25/04/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/04/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GRÜNENTHAL GMBH
DE
Inventores
B. P. (pessoa física)
DE
K. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
06008850.7 · 28/04/2006
Resumo técnico
COMBINAÇÃO FARMACÊUTICA QUE COMPREENDE 3-(3-DIMETILAMINO-1 ETIL-2-METIL-PROPIL)FENOL E UMA NSAID. A presente invenção relaciona-se a uma combinação que compreende como compostos (a) o composto 3-(3- Dimetilamino-1-etil-2-metil-propil)fenol, e (b) uma ou mais drogas anti-inflamatórias não-esteroidais (NSAIDs); um sal farmacêutico que compreende os compostos mencionados; um composto derivado dos compostos mencionados; uma formulação farmacêutica e uma forma de dosagem compreendendo os compostos mencionados, sal, ou compostos; assim como um método para tratar a dor, e.g. dor crônica ou aguda, num mamífero, caracterizado em que os componentes (a) e (b) são administrados simultâneamente ou sequencialmente a um mamífero, onde o componente (a) pode ser administrado antes ou após o componente (b) e onde os componentes (a) ou (b) são administrados ao mamífero já seja através da mesma via ou de diferentes vias de administração.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/04/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/09/2019, observadas as condições legais
17/09/2019
RPI 2541
#9.1
13/08/2019
RPI 2536
#6.1
09/04/2019
RPI 2518
#6.1
18/12/2018
RPI 2502
#6.1
04/09/2018
RPI 2487
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/07/2018
RPI 2478
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#1.3.1
Referente à RPI 2145 de 14/02/2012, quanto ao item (54).
28/11/2017
RPI 2447
#1.3
14/02/2012
RPI 2145
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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