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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO COMPOSTO INIBIDOR DE DPP IV E PROCESSO PARA A SUA PREPARAÇÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2007054204

Dados do pedido

Número

PI0711179

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/04/2007

Publicação

03/05/2011

PCT

EP2007054204

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/07
  2. Publicação03/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/21
  5. Concessão08/02/22
  6. Em vigor30/04/27

Patente concedida em 08/02/2022 e em vigor até 30/04/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/04/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH

DE

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Inventores

A. K. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

P. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

06 009201.2 · 04/05/2006

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO COMPOSTO INIBIDOR DE DPP IV E PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO. A presente invenção refere-se a composições farmacêuticas de inibidores de DPP IV com um grupo amino, à preparação das mesmas e ao uso das mesmas para tratar diabetes mellitus.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.001720/2022-87 @ Origem: JUÍZO SUBSTITUTO DA 31ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5008003-15.2022.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO @ Autor: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA @ Réu(s): BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

03/03/2022

RPI 2669

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/04/2007, observadas as condições legais

08/02/2022

RPI 2666

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

17/08/2021

RPI 2641

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

04/05/2021

RPI 2626

Petição de recurso

#12.2

23/06/2020

RPI 2581

Indeferimento

#9.2

10/03/2020

RPI 2566

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/09/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/05/2011

RPI 2104

Monitoramento de patentes

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