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Dado oficial do INPI

Derivados de benzonitrila substituídos por glucopiranosila, composições farmacêuticas que contêm tais compostos, e seu uso

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2007054248

Dados do pedido

Número

PI0711121

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/05/2007

Publicação

30/08/2011

PCT

EP2007054248

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/07
  2. Publicação30/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/19
  5. Concessão24/04/19
  6. Em vigor02/05/27

Patente concedida em 24/04/2019 e em vigor até 02/05/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/05/2027

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Depositantes e inventores

Depositantes

BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH

DE

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Inventores

A. S. (pessoa física)

DE

F. H. (pessoa física)

DE

L. T. (pessoa física)

DE

M. E. (pessoa física)

DE

P. E. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

06 113412.8 · 03/05/2006

EP

06 124833.2 · 27/11/2006

EP

PCT/EP2007/051411 · 14/02/2007

Resumo técnico

DERIVADOS DE BENZONITRILA SUBSTITUIDOS POR GLUCOPIRANOSILA, COMPOSIÇÕES , FARMACÊUTICAS QUE CONTÊM TAIS COMPOSTOS, SEU USO E PROCESSO PARA A SUA FABRICAÇÃO. A presente invenção refere-se a derivados de benzonitrila substituídos por glucopiranosila definidos de acordo com a reivindicação 1, incluindo os tautômeros dos mesmos, estereoisômeros, as misturas dos mesmos e os sais dos mesmos. Os compostos de acordo com a invenção são apropriados para o tratamento de distúrbios metabólicos. A fórmula (I) em que R^3^ denota hidrogênio, flúor, cloro, bromo, iodo, metila, etila, propila, isopropila, butila, sec-butila, isobutila, terc-butila, 3-metil-but-1-ila, ciclopropila, ciclobutila, ciclopentila, cicloexila, 1-hidróxi ciclopropila, 1-hidróxi ciclobutila, 1-hidróxi ciclopentila, 1-hidróxi cicloexila, difluorometila, trifluorometua, pentafluoroetula, 2-hidróxi etila, hidróxi metila, 3-hidróxi propila, 2-hidróxi- 2-metil-prop-1-ila, 3-hidróxi-3-metil-but-1-ila, 1-hidróxi-1-metil etila, 2,2,2-triflúor-1-hidróxi-1-metil etila, 2,2,2-triflúor-1 hidróxi-1-trifluorometil etila, 2-metóxi etila, 2-etóxi etila, hidróxi, difluorometilóxi, trifluorometilóxi, 2-metilóxi etilóxi, metil sulfanila, metil sulfinila, metil sulfonila, etil sulfinila, etil sulfonila, trimetil silila ou ciano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/05/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/04/2019, observadas as condições legais

24/04/2019

RPI 2520

Deferimento

#9.1

29/01/2019

RPI 2508

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2121 de 30/08/2011 em relação ao item 30 da mesma.

15/01/2019

RPI 2506

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/09/2018

RPI 2487

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/07/2018

RPI 2478

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/08/2011

RPI 2121

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