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Dado oficial do INPI

PROBIÓTICOS NUTRICÊUTICOS COMPOSTOS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0711111

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/03/2007

Publicação

11/01/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/07
  2. Publicação11/01/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. S. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

H. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROBIÓTICOS NUTRICÊUTICOS COMPOSTOS A presente invenção refere-se ao desenvolvimento de novos suplementos alimentares nutricêuticos a base de extratos de grãos de soja (Glícine Max (L) Merr da família Fabaceae (Leguminosae) associado aos produtos derivados do inheme (Dioscorea vilosa L) e extratos de estevia (Stevea rebeudiena Bertone, família Compositea). Devido à presença e as propriedades de isoflavonas e proteinas os produtos são indicados contra as taxas elevadas do colesterol e triglicérides awdliando na prevenção de enfartos, trombose, aterosclerose, acidentes vasculares e minimizam os efeitos da tenção pré-menstrual, menopausa. osteoporose e atuam como adjuvantes na prevenção do câncer, artrite e diabetes além de se prestarem para uso como suplemento alimentar aplicados em dietas para emagrecimento contra perda de massa muscular e no restabelecimento do equilíbrio orgânico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

11/01/2011

RPI 2088

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

09/11/2010

RPI 2079

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

26/05/2009

RPI 2003

Pedido de patente depositado

#2.1

13/01/2009

RPI 1984

Monitoramento de patentes

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