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Dado oficial do INPI

PROPRIEDADES FUSOGÊNICAS DE SAPOSINA C E PROTEÍNAS E PEPTÍDEOS RELACIONADOS PARA APLICAÇÃO A SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE FÁRMACO TRANSMEMBRANA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2007010357

Dados do pedido

Número

PI0710945

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/2007

Publicação

13/03/2012

PCT

US2007010357

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/07
  2. Publicação13/03/12
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

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Inventores

X. Q. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/745,969 · 28/04/2006

Resumo técnico

PROPRIEDADES FUSOGÊNICAS DE SAPOSINA C E PROTEÍNAS E PEPTÍDEOS RELACIONADOS PARA APLICAÇÃO A SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE FÁRMACO TRANSMEMBRANA. A presente invenção refere-se a um método para distribuição de agentes farmacêuticos e/ou de formação de imagem dentro e/ou através da membrana dérmica, mucosal e/ou outras celulares e através da barreira sangue-cérebro, utilizando uma proteína fusogênica. A proteína fusogênica está associada a uma membrana fosfolipídica, tal como um lipossoma. O lipossoma pode incluir dioleoií fosfatidil serina, um lipídio de cadeia longa negativamente carregado. Alternativamente, o lipossoma é compreendido de uma mistura de lipídios de cadeia longa negativamente carregados, lipídios neutros de cadeia longa e lipídios neutros de cadeia curta. Proteínas fusogênicas preferidas incluem saposina C e outras proteínas, polipeptídeos e análogos de peptídeo derivados de saposina C. O agente ativo contido dentro do lipossoma pode compreender biomoléculas e/ou moléculas orgânicas. Essa tecnologia pode ser usada para aplicações cosméticas e medicinais nas quais o objetivo é distribuir o agente ativo dentro e/ou por baixo de membranas biológicas e/ou através da barreia sangue-cérebro e membranas neuronais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

01/09/2020

RPI 2591

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/03/2020

RPI 2566

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/01/2019

RPI 2504

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/03/2012

RPI 2149

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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