Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
PI0710945Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007010357 Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
US
Inventores
X. Q. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/745,969 · 28/04/2006
Resumo técnico
PROPRIEDADES FUSOGÊNICAS DE SAPOSINA C E PROTEÍNAS E PEPTÍDEOS RELACIONADOS PARA APLICAÇÃO A SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE FÁRMACO TRANSMEMBRANA. A presente invenção refere-se a um método para distribuição de agentes farmacêuticos e/ou de formação de imagem dentro e/ou através da membrana dérmica, mucosal e/ou outras celulares e através da barreira sangue-cérebro, utilizando uma proteína fusogênica. A proteína fusogênica está associada a uma membrana fosfolipídica, tal como um lipossoma. O lipossoma pode incluir dioleoií fosfatidil serina, um lipídio de cadeia longa negativamente carregado. Alternativamente, o lipossoma é compreendido de uma mistura de lipídios de cadeia longa negativamente carregados, lipídios neutros de cadeia longa e lipídios neutros de cadeia curta. Proteínas fusogênicas preferidas incluem saposina C e outras proteínas, polipeptídeos e análogos de peptídeo derivados de saposina C. O agente ativo contido dentro do lipossoma pode compreender biomoléculas e/ou moléculas orgânicas. Essa tecnologia pode ser usada para aplicações cosméticas e medicinais nas quais o objetivo é distribuir o agente ativo dentro e/ou por baixo de membranas biológicas e/ou através da barreia sangue-cérebro e membranas neuronais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
01/09/2020
RPI 2591
#7.1
10/03/2020
RPI 2566
#6.21
13/08/2019
RPI 2536
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/01/2019
RPI 2504
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
13/03/2012
RPI 2149
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.