Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
23/06/2020
RPI 2581
Dados do pedido
Número
PI0710919Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007066700 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY
US
VIIV HEALTHCARE UK (NO.5) LIMITED
GB
Inventores
A. R. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
N. M. (pessoa física)
US
T. W. (pessoa física)
US
Y. H. (pessoa física)
US
Z. Y. (pessoa física)
US
Z. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/733,283 · 10/04/2007
US
60/794,700 · 25/04/2006
US
60/794,703 · 25/04/2006
Resumo técnico
DERIVADOS DE DICETO-PIPERAZINA E PIPERIDINA COMO AGENTES ANTIVIRAIS. Esta descrição fornece compostos tendo fármaco e propriedades bio-afetantes, suas composições farmacêuticas e método de uso. Em particular, a descrição é concernida com derivados de diceto piperazina e piperidina que possuem atividade antiviral única. Mais particularmente, a presente descrição refere-se aos compostos úteis para o tratamento de HIV e AIDS.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
23/06/2020
RPI 2581
#8.6
Referente à 13ª anuidade.
11/02/2020
RPI 2562
#6.21
31/12/2019
RPI 2556
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#25.1
22/01/2019
RPI 2507
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
26/06/2012
RPI 2164
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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