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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE DICETO-PIPERAZINA E PIPERIDINA COMO AGENTES ANTIVIRAIS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2007066700

Dados do pedido

Número

PI0710919

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/2007

Publicação

26/06/2012

PCT

US2007066700

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/07
  2. Publicação26/06/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY

US

VIIV HEALTHCARE UK (NO.5) LIMITED

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. R. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

N. M. (pessoa física)

US

T. W. (pessoa física)

US

Y. H. (pessoa física)

US

Z. Y. (pessoa física)

US

Z. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/733,283 · 10/04/2007

US

60/794,700 · 25/04/2006

US

60/794,703 · 25/04/2006

Resumo técnico

DERIVADOS DE DICETO-PIPERAZINA E PIPERIDINA COMO AGENTES ANTIVIRAIS. Esta descrição fornece compostos tendo fármaco e propriedades bio-afetantes, suas composições farmacêuticas e método de uso. Em particular, a descrição é concernida com derivados de diceto piperazina e piperidina que possuem atividade antiviral única. Mais particularmente, a presente descrição refere-se aos compostos úteis para o tratamento de HIV e AIDS.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/06/2020

RPI 2581

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

11/02/2020

RPI 2562

Exigência preliminar

#6.21

31/12/2019

RPI 2556

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Transferência deferida

#25.1

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/06/2012

RPI 2164

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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