(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

APARELHO DE AVALIAÇÃO POR FIBRA ÓTICA DE MODIFICAÇÃO DE TECIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2007009989

Dados do pedido

Número

PI0710871

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/04/2007

Publicação

04/09/2012

PCT

US2007009989

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/07
  2. Publicação04/09/12
  3. Exame
  4. Deferimento22/01/19
  5. Concessão26/03/19
  6. Extinto31/05/22

Patente concedida em 26/03/2019 e depois extinta em 31/05/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Biosense Webster, Inc

US

LAWRENCE LIVERMORE NATIONAL SECURITY, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

S. S. (pessoa física)

US

S. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/414,009 · 27/04/2006

Resumo técnico

Patente de Invenção: "AVALIAÇÃO POR FIBRA ÓTICA DE MODIFICAÇÃO DE TECIDO".A presente invenção refere-se a um método ótico e aparelho que é utilizado para avaliar a presença de modificação de tecido, em particular, para avaliar a ablação de tecido que usa espectroscopia de difusão de luz realizada por meio de fibra (s) ótica (s). A referida técnica permite a detecção da presença de modificação de tecido e proporciona informação de profundidade, tal como, por exemplo, profundidade de uma lesão abladida. O método e o aparelho com o aqui descritos podem ser usados para o monitoramento em tempo real, in vivo, durante procedimentos predeterminados, tais como ablação de tecido cardíaco por razões terapêuticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2667 de 15-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/05/2022

RPI 2682

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

15/02/2022

RPI 2667

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/04/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 26/03/2019, observadas as condições legais

26/03/2019

RPI 2516

Deferimento

#9.1

22/01/2019

RPI 2507

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/07/2018

RPI 2482

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/09/2012

RPI 2174

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.