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Dado oficial do INPI

DERIVADOS AZA-HETEROCÍCLICOS DE ANDROSTANOS E DE ANDROSTENOS COMO MEDICAMENTOS PARA DOENÇAS CARDIOVASCULARES

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2007053521

Dados do pedido

Número

PI0710613

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/04/2007

Publicação

16/08/2011

PCT

EP2007053521

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/07
  2. Publicação16/08/11
  3. Exame
  4. Indeferido
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sigma-Tau Industrie Famaceutiche Riunite S.P.A.

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

IT

A. B. (pessoa física)

IT

G. F. (pessoa física)

IT

G. B. (pessoa física)

IT

M. P. (pessoa física)

IT

M. G. (pessoa física)

IT

P. F. (pessoa física)

IT

P. S. (pessoa física)

IT

R. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

06 112605.8 · 13/04/2006

Resumo técnico

DERIVADOS AZA-HETEROCÍCLICOS DE ANDROSTANOS E DE ANDROSTENOS COMO MEDICAMENTOS PARA DOENÇAS CARDIOVASCULARES. Compostos da fórmula (I) em que os grupos são conforme definidos na descrição, podem ser utilizados no preparo de medicamentos destinados ao tratamento de doenças cardiovasculares, especialmente de insuficiência cardíaca e hipertensão. Os compostos são inibidores da atividade enzimática da Na^ +^,K^ +^-ATPase. São úteis para o preparo de medicamento destinado ao tratamento de doença causada pelos efeitos hipertensivos de ouabaína endógena, como insuficiência renal progressiva na doença renal policística autossômica dominante (DRPAD), hipertensão pré-eclâmpsia e proteinúria e insuficiência renal progressiva em pacientes com polimorfismos genéticos da aducina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2509 de 05-02-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/05/2019

RPI 2524

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª anuidade.

05/02/2019

RPI 2509

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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