Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
Dados do pedido
Número
PI0710613Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007053521 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sigma-Tau Industrie Famaceutiche Riunite S.P.A.
IT
Inventores
A. C. (pessoa física)
IT
A. B. (pessoa física)
IT
G. F. (pessoa física)
IT
G. B. (pessoa física)
IT
M. P. (pessoa física)
IT
M. G. (pessoa física)
IT
P. F. (pessoa física)
IT
P. S. (pessoa física)
IT
R. M. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
06 112605.8 · 13/04/2006
Resumo técnico
DERIVADOS AZA-HETEROCÍCLICOS DE ANDROSTANOS E DE ANDROSTENOS COMO MEDICAMENTOS PARA DOENÇAS CARDIOVASCULARES. Compostos da fórmula (I) em que os grupos são conforme definidos na descrição, podem ser utilizados no preparo de medicamentos destinados ao tratamento de doenças cardiovasculares, especialmente de insuficiência cardíaca e hipertensão. Os compostos são inibidores da atividade enzimática da Na^ +^,K^ +^-ATPase. São úteis para o preparo de medicamento destinado ao tratamento de doença causada pelos efeitos hipertensivos de ouabaína endógena, como insuficiência renal progressiva na doença renal policística autossômica dominante (DRPAD), hipertensão pré-eclâmpsia e proteinúria e insuficiência renal progressiva em pacientes com polimorfismos genéticos da aducina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2509 de 05-02-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
21/05/2019
RPI 2524
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
05/02/2019
RPI 2509
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
16/08/2011
RPI 2119
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