Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2307 de 24/03/2015.
28/07/2015
RPI 2325
Dados do pedido
Número
PI0710581Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2007057597 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Astellas Pharma INC
JP
Kotobuki Pharmaceutical CO., LTD.
JP
Inventores
D. S. (pessoa física)
JP
K. N. (pessoa física)
JP
K. O. (pessoa física)
JP
M. I. (pessoa física)
JP
M. Y. (pessoa física)
JP
R. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2006-103711 · 05/04/2006
Resumo técnico
CO-CRISTAL DE DERIVADO DE C-GLICOSÍDEO E L-PROLINA. Um co-cristal de (1S)-1 ,5-anidro-1-[3-(1-benzotien-2-ilmetil)-4-fluorofenil]-D-glucitol e L-prolina. É um co-cristal de co-cristal, que tem uma qualidade constante, é superior em estabilidade durante armazenamento, não tem qualquer capacidade de absorção de umidade, e é adequado como um cristal de uma substância de medicamento usada para a preparação de produtos farmacêuticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2307 de 24/03/2015.
28/07/2015
RPI 2325
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
24/03/2015
RPI 2307
#1.3
16/08/2011
RPI 2119
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