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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A SÍNTESE DE UM ESTEREOISÔMERO SUBSTANCIALMENTE PURO, COMPOSTOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE COMPREENDE UM COMPOSTO, PROCESSO PARA A SÍNTESE DE UM COMPOSTO E USO DO MESMO.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2007053900

Dados do pedido

Número

PI0710538

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/2007

Publicação

05/06/2012

PCT

EP2007053900

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/07
  2. Publicação05/06/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Prodimed S.A.

ES

Inventores

J. R. (pessoa física)

ES

J. G. (pessoa física)

ES

M. M. (pessoa física)

ES

S. P. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

06380090.8 · 20/04/2006

Resumo técnico

PROCESSO PARA A SÍNTESE DE UM ESTEREOISÔMERO SUBSTANTCIALMENTE PURO COMPOSTOS, COMPOSIÇÃO FARMACEUTICA QUE COMPREENDE UM COMPOSTO, PROCESSO PARA A SÍNTESE DE UM COMPOSTO E USO DO MESMO Expõem-se novos derivados de ácido pira- glutâmico (l), em que R~ i~ é -OH, -ORa, em que Ra é alquila, cicloalquila, alquenila, cicloalquenila, arila, aralquila ou heterociclila; R~ 2~, R~ 3~ e R~ 4~ são independentemente H, um grupo de proteção de nitrogênio que hidrolisa sob condições ácidas ou ftalamida; X é um anion farmaceuticamente aceitável; e Y um grupo que contém N; seja na forma de seus estereoisômeros opticamente ativos isolados ou na forma das suas misturas, são compostos de utilidade para aumentar uma imuno-resposta em um paciente e/ou para tratar tumores, bactérias, infecções por fungos ou virus, ou enfermidades autoimunes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/06/2020

RPI 2581

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

18/02/2020

RPI 2563

Exigência preliminar

#6.21

24/12/2019

RPI 2555

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/06/2012

RPI 2161

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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