(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Composições líquidas úteis no tratamento de doenças respiratórias

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2007051469

Dados do pedido

Número

PI0710485

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/2007

Publicação

16/08/2011

PCT

IB2007051469

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/07
  2. Publicação16/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/20
  5. Concessão28/04/20
  6. Extinto31/05/22

Patente concedida em 28/04/2020 e depois extinta em 31/05/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE PROCTER & GAMBLE COMPANY

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. G. (pessoa física)

SA

E. C. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

IN

K. M. (pessoa física)

US

N. R. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/408299 · 21/04/2006

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES E MÉTODOS ÚTEIS PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS RESPIRATORIAS . São apresentadas composições que incluem fenilefrina, em sua forma isenta de sal e com adição de sal e misturas das mesmas, sozinha ou em combinação com outros ativos farmacêuticos. As composições têm um pH de cerca de 2 a cerca de 5 e são substancialmente isentas de aldeidos. São apresentados, também, métodos de tratamento de doenças respiratórias através da administração de uma composição que compreende fenilefrina, em sua forma isenta de sal ou com adição de sal e misturas das mesmas, sozinha ou em combinação com outros ativos farmacêuticos, sendo que a composição tem um pH de cerca de 2 a cerca de 5 e é substancialmente isenta de aldeidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2667 de 15-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/05/2022

RPI 2682

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

15/02/2022

RPI 2667

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 28/04/2020, observadas as condições legais

28/04/2020

RPI 2573

Deferimento

#9.1

27/02/2020

RPI 2564

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/10/2019

RPI 2547

Exigência preliminar

#6.21

06/08/2019

RPI 2535

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2119 de 16/08/2011, quanto ao item (71).

02/01/2018

RPI 2452

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.