Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 15/62; C12N 15/45; C07K 14/135; A61K 39/155; C07K 14/115; A61K 47/48.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0710377Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2007000651 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Institut National de La Recherche Agronomique (INRA)
FR
Inventores
J. E. (pessoa física)
FR
S. R. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0603410 · 18/04/2006
Resumo técnico
PROTEÍNAS DE FUSÃO DE PROTEÍNA N-PROTEÍNA DE INTERESSE, ÁCIDO NUCLÉICO, VETOR DE EXPRESSÃO, CÉLULA HOSPEDEIRA, PROCESSOS DE PRODUÇÃO DE PROTEÍNAS, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UM COMPLEXO PROTÉICO DE N-PROTEÍNA DE INTERESSEIPROTEÍNA P, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UMA PROTEÍNA N DE UM VÍRUS DA FAMÍLIA DAS PARAMIXOVIRIDAE, CONJUGADO, REAGENTE DIAGNÓSTICO, USO DE UMA PROTEÍNA DE FUSÃO E MÉTODO DE DETECÇÃO. A presente invenção refere-se a proteínas de fusão de proteína N-proteína de interesse, eventualmente em forma de complexos solúveis de proteína N-proteina de interesse/proteína P, sendo que as proteínas N e P são proteínas de um vírus da família das Paramixoviridae. Quando a proteína de interesse for um antígeno, a presente invenção trata também das composições vacinais e dos reagentes de diagnóstico que compreendem essas proteínas de fusão N-antígeno ou esses complexos protéicos N-antígeno/proteína P. A fusão proteína N-proteína de interesse pode também ser utilizada como « vetor» para transportar, nas células, moléculas de interesse terapêuticas tais como moléculas antivirais ou anticancerosas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 15/62; C12N 15/45; C07K 14/135; A61K 39/155; C07K 14/115; A61K 47/48.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2407 de 21-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
06/06/2017
RPI 2422
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
21/02/2017
RPI 2407
#7.4
15/03/2016
RPI 2358
#6.6
24/04/2012
RPI 2155
#1.3
09/08/2011
RPI 2118
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