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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEOS LINEARES ANTIMICROBIANOS, SEU USO, COMPOSIÇÃO FITOSSANITÁRIA E MÉTODO PARA PREVENIR E TRATAR INFECÇÕES E DOENÇAS DE PLANTAS CAUSADAS POR BACTÉRIAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES2007000244

Dados do pedido

Número

PI0710360

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/04/2007

Publicação

16/08/2011

PCT

ES2007000244

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/07
  2. Publicação16/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/21
  5. Concessão28/09/21
  6. Extinto07/07/26

Patente concedida em 28/09/2021 e depois extinta em 07/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

ES

Inventores

B. E. (pessoa física)

ES

B. E. (pessoa física)

ES

F. L. (pessoa física)

ES

F. R. (pessoa física)

ES

M. E. (pessoa física)

ES

P. M. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

P200601098 · 28/04/2006

Resumo técnico

PEPTIDEOS LINEARES ANTIMICROBIANOS, SEU USO, COMPOSIÇÃO FITOSSANITÁRIA E MÉTODO PARA PREVENIR E TRATAR INFECÇÕES E DOENÇAS DE PLANTAS CAUSADAS POR BACTÉRIAS , que apresentam atividade antimicrobiana. Os ditos peptideos são compostos por 11 aminoácidos e têm o grupo amina do aminoácido, que constitui a extremidade N-terminal, sem derivar ou é funcionalizado com o grupo acetila, p-toluenossulfonila, benzila ou benzoila. O aminoácido que constitui a extremidade C-terminal dos ditos peptídeos tem a forma de carboxamida. A presente invenção descreve a síntese e a utilização dos ditos peptídeos lineares como agentes antimicrobianos contra bactérias patogênicas para plantas. Também se refere a composições que compreendem os ditos peptídeos lineares e um agente auxiliar, bem como a um método para prevenir e tratar infecções e doenças de plantas causadas por bactérias patogênicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2877 de 24-02-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/07/2026

RPI 2896

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

24/02/2026

RPI 2877

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/04/2007, observadas as condições legais

28/09/2021

RPI 2647

Deferimento

#9.1

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

20/04/2021

RPI 2624

7.7

13/04/2021

RPI 2623

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

30/03/2021

RPI 2621

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/03/2021

RPI 2620

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

11/12/2012

RPI 2188

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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