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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA PELO MENOS UM RECIPIENTE, EM PARTICULAR UM RECIPIENTE DE PLÁSTICO MOLDADO VIA SISTEMA DE SOPRO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2007000893

Dados do pedido

Número

PI0710271

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/02/2007

Publicação

09/08/2011

PCT

EP2007000893

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/07
  2. Publicação09/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/18
  5. Concessão12/06/18
  6. Extinto22/03/22

Patente concedida em 12/06/2018 e depois extinta em 22/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. H. (pessoa física)

DE

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Inventores

B. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2006 015 913.6 · 05/04/2006

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA PELO MENOS UM RECIPIENTE, EM PARTICULAR UM RECIPIENTE DE PLÁSTICO MOLDADO VIA SISTEMA DE SOPRO. A presente invenção se refere a um dispositivo de segurança para pelo menos um recipiente, em particular um recipiente de plástico moldado via sistema de sopro, preferivelmente em uma forma de ampola, dotado de uma parte de fornecimento (5) para acomodar um meio que pode ser dispensado por meio da abertura do recipiente (9), é caracterizado pelo fato de que a abertura do recipiente (9) pode ser fechada por meio de uma primeira parte de segurança (11) que contrabalança as forças de abertura com uma resistência pré-definível, e em que a resistência pré-definivel pode ser superada para a liberação da abertura do recipiente (9) com a ajuda de uma segunda parte de segurança (15) que interage com a primeira parte de segurança (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2656 de 30-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/03/2022

RPI 2672

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

30/11/2021

RPI 2656

Concessão da patente

#16.1

12/06/2018

RPI 2475

Deferimento

#9.1

03/04/2018

RPI 2465

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/10/2017

RPI 2441

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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