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Dado oficial do INPI

INDUTOR DE NEUROGÊNESE, E, AGENTE TERAPÊUTICO PARA DISTÚRBIO MENTAL.

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · JP2007058841 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0710239

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/04/2007

Publicação

09/08/2011

PCT

JP2007058841

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/07
  2. Publicação09/08/11
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUJIFILM TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.

JP

TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

N. I. (pessoa física)

JP

S. M. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2006-122080 · 26/04/2006

Resumo técnico

INDUTOR DE NELTROGÊNESE, E, AGENTE TERAPÊUTICO PARA DISTURBIO MENTAL Revelado é um agente que compreende um derivado de benzotiofeno alquil éter representado pela fórmula geral abaixo ou um sal do mesmo: em que R^1^ e R^ 2^, os quais são idênticos ou diferentes, representam um ou mais grupos selecionados de um átomo de hidrogénio, um átomo de halogênio, um grupo alquila opcionalmente substituida, arila, aralquila, alcóxi, ariloxi, alquiltio, ariltio, alquenila, alqueniloxi, amino, alquilsulfonila, arilsulfonila, carbamoila ou heterocíclico, um amino opcionalmente protegido, grupo hidroxila ou carboxila, um grupo nitro e um grupo oxo; R^ 3^ representa um grupo alquilamino opcionalmente substituído ou um grupo hidroxila ou amino opcionalmente protegido; e m e n, os quais são idênticos ou diferentes, representam inteiros de 1 a 6 ou um sal do mesmo. O agente é útil como um indutor neurogênico ou um agente terapêutico para neuropatia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

07/07/2020

RPI 2583

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência preliminar

#6.21

24/12/2019

RPI 2555

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Transferência deferida

#25.1

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2011

RPI 2118

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