Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
PI0710239Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2007058841 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUJIFILM TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.
JP
TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.
JP
Inventores
N. I. (pessoa física)
JP
S. M. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2006-122080 · 26/04/2006
Resumo técnico
INDUTOR DE NELTROGÊNESE, E, AGENTE TERAPÊUTICO PARA DISTURBIO MENTAL Revelado é um agente que compreende um derivado de benzotiofeno alquil éter representado pela fórmula geral abaixo ou um sal do mesmo: em que R^1^ e R^ 2^, os quais são idênticos ou diferentes, representam um ou mais grupos selecionados de um átomo de hidrogénio, um átomo de halogênio, um grupo alquila opcionalmente substituida, arila, aralquila, alcóxi, ariloxi, alquiltio, ariltio, alquenila, alqueniloxi, amino, alquilsulfonila, arilsulfonila, carbamoila ou heterocíclico, um amino opcionalmente protegido, grupo hidroxila ou carboxila, um grupo nitro e um grupo oxo; R^ 3^ representa um grupo alquilamino opcionalmente substituído ou um grupo hidroxila ou amino opcionalmente protegido; e m e n, os quais são idênticos ou diferentes, representam inteiros de 1 a 6 ou um sal do mesmo. O agente é útil como um indutor neurogênico ou um agente terapêutico para neuropatia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
07/07/2020
RPI 2583
#7.1
07/04/2020
RPI 2570
#6.21
24/12/2019
RPI 2555
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#25.1
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
09/08/2011
RPI 2118
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