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Dado oficial do INPI

DERIVADOS E COMPOSIÇÕES DE ESTIRILPIRIDINA COMPREENDENDO OS MESMOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2007007400

Dados do pedido

Número

PI0710225

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/03/2007

Publicação

02/08/2011

PCT

US2007007400

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/07
  2. Publicação02/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/21
  5. Concessão13/07/21
  6. Em vigor26/03/27

Patente concedida em 13/07/2021 e em vigor até 26/03/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/03/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE TRUSTEES OF THE UNIVERSITY OF PENNSYLVANIA

US

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Inventores

H. K. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/787,156 · 30/03/2006

Resumo técnico

DERIVADOS DE ESTIRILPIRIDINA E SUA UTILIZAÇÃO PARA LIGAR E VISUALIZAR PLACAS AMILÓIDES. Esta invenção diz respeito a um método de visualização de depósitos amilóides e a compostos de estirilpiridina, e métodos de fabricação de compostos de estirilpiridina radiomarcados úteis na visualização de depósitos amilóides. Esta invenção também diz respeito a compostos e métodos de produção de compostos para a inibição da agregação de proteínas amilóides que formam depósitos amilóides e um método de aplicação de um agente terapêutico em depósitos amilóides.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/03/2007, observadas as condições legais

13/07/2021

RPI 2636

Deferimento

#9.1

22/06/2021

RPI 2633

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/12/2020

RPI 2607

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/07/2020

RPI 2584

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2019

RPI 2513

6.20

21/08/2018

RPI 2485

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2011

RPI 2117

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