Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2225 de 27/08/2013.
18/02/2014
RPI 2250
Dados do pedido
Número
PI0710088Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE2007000573 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Enerday Gmbh
DE
Staxera Gmbh
DE
Inventores
A. R. (pessoa física)
DE
J. H. (pessoa física)
DE
M. R. (pessoa física)
DE
U. B. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
DE
10 2006 015 118.6 · 31/03/2006
Resumo técnico
PILHA DE CÉLULAS COMBUSTÍVEL DE TEMPERATURA ELEVADA A presente invenção refere-se a uma pilha de célula combustível de temperatura elevada (10) retida por um dispositivo de retenção temporária. De acordo com a invenção, é contemplado que o dispositivo de retenção temporária (12-22) consiste de um material plástico que queima em temperatura mais baixa do que a temperatura de operação da pilha de célula combustível de temperatura elevada (10). A presente invenção também refere-se a um método para reter de modo temporário uma pilha de célula combustível de temperatura elevada (10) e a um método para remover um dispositivo de retenção temporária (12-22) de uma pilha de célula combustível de temperatura elevada (10). A invenção se refere ao uso dos elementos plásticos (12-22) conhecidos por simesmos como dispositivos de retenção temporária para uma pilha de célula combustível de temperatura elevada(10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2225 de 27/08/2013.
18/02/2014
RPI 2250
#8.6
Referente 6a. anuidade(s).
27/08/2013
RPI 2225
#1.3
02/08/2011
RPI 2117
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.