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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE CÉLULAS DE COMBUSTÍVEL COM REFORMADOR E PÓS-QUEIMADOR

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2007001101

Dados do pedido

Número

PI0714215

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2007

Publicação

29/01/2013

PCT

DE2007001101

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/07
  2. Publicação29/01/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Enerday Gmbh

DE

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Inventores

A. A. (pessoa física)

DE

B. B. (pessoa física)

DE

M. P. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

M. R. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

S. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2006 032 471.4 · 13/07/2006

Resumo técnico

SISTEMA DE CÉLULAS DE COMBUSTÍVEL COM REFORMADOR DE PÓS-QUEIMADOR. A presente invenção refere-se a um sistema de células de combustível (10), abrangendo um reformador (12) com uma zona de oxidação (48), à qual é aduzível combustível reservado por meio de um dispositivo de adução de combustível (50) para reação com agente de oxidação; e um pós-queimador (36) com uma zona de oxidação (60), á qual é aduzível combustível reservado por meio de um dispositivo de adução de combustível para reação com agente de oxidação. A presente invenção é caracteizada pelo fato de que o dispositivo de adução de combustível (62) do pós-queimador (36) são projetados para deduzir combust´vel de tal maneira que o combustível aduzido pelo dispositivo de adução de combustível (50) do reformador se distingue do combustível aduzido pelo dispositivo de adução de combustível (62) do pós-queimador (36) quanto ao tipo de combustível e/ou ao estado de agregado e/ou à temperatura de adução. A invenção refere-se também a um veiculo automotor compreendendo dito sistema de cédulas de combustível e a um processo para operação do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2602 de 17-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/03/2021

RPI 2618

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª anuidades.

17/11/2020

RPI 2602

8.9

Anulada a publicação código 8.12 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

10/11/2020

RPI 2601

8.12

Referente ao não recolhimento das 5ª e 6ª anuidades.

01/04/2014

RPI 2256

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/01/2013

RPI 2195

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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