Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/02/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/01/2025
RPI 2820
Dados do pedido
Número
PI0710078Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007001408 Patente concedida em 21/01/2025 e em vigor até 19/02/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/02/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AHA KUNSTSTOFFTECHNIK GMBH
DE
BAKIC PRODUCTION GMBH
DE
EMPHASYS IMPORTADORA EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
SP, BR
Inventores
E. V. (pessoa física)
BR
K. A. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2006 010 089.1 · 24/02/2006
Resumo técnico
INALADOR DE PÓ SECO A presente invenção se refere a um inalador de pó seco (10), apresentando uma estrutura de base (14), tendo um receptáculo de cápsula (26) para uma cápsula contendo pó seco, tendo, pelo menos, um dispositivo de abertura (40) tipo agulha ou tipo lâmina, disposto de modo móvel em relação à estrutura de base (14), para abertura da cápsula e tendo um bocal (18), através do qual o pó seco proveniente de uma cápsula aberta pode ser inalado. A invenção é distinguida pelo fato de que o dispositivo de abertura (40) é fixado no bocal (18) e que o bocal pode ser movimentado com relação à estrutura de base (14), fora de uma posição normal, dentro de uma posição de abertura que abre a referida cápsula.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/02/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/01/2025
RPI 2820
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
08/08/2023
RPI 2744
#25.1
28/05/2019
RPI 2525
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870190008335 de 25/01/2019, é necessário apresentar a tradução juramentada das partes do documento que não estão em português, além da guia de cumprimento de exigência.
06/03/2019
RPI 2513
#25.4
18/09/2018
RPI 2489
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870180036430, de 03/05/2018, é necessário apresentar o documento notarizado e com apostilamento ou legalização consular, tradução juramentada e guia de cumprimento de exigência.
05/06/2018
RPI 2474
#12.2
20/03/2018
RPI 2463
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s)8,13 e25 da LPI
02/01/2018
RPI 2452
#7.1
22/08/2017
RPI 2433
#1.3
02/08/2011
RPI 2117
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Monitoramento de patentes
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