Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/03/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
26/09/2023
RPI 2751
Dados do pedido
Número
PI0710024Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007052940 Patente concedida em 26/09/2023 e em vigor até 27/03/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/03/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PURAC BIOCHEM B.V.
NL
Inventores
E. B. (pessoa física)
NL
Prioridades unionistas
EP
06 111921.0 · 29/03/2006
Resumo técnico
ÁCIDOS POLICARBOXILICOS PARCIALMENTE NEUTRALIZADOS PARA COBERTURA ÁCIDA A presente invenção refere-se a uma composição em pó para cobertura ácida, a qual compreende ácido policarboxílico parcialmente neu- tralizado selecionado de ácido málico, ácido cítrico, ácido fumárico, ácido adípico e misturas dos mesmos, e pelo menos um dentre um açúcar e edulcorante para produtos de confeitaria. O ácido policarboxílico parcialmente neutralizado aperfeiçoa a estabilidade em termos de migração de ácido para o doce e de absorção de umidade do ambiente.A invenção refere-se adicionalmente a um método para cobertura ácida de produtos de confeitaria usando um ácido policarboxílico parcialmente neutralizado e aos produtos obtidos Os produtos de confeitaria cobertos com ácido como, por exemplo, doces sólidos e moles da invenção apresentam uma vida útil aperfeiçoada. A presente invenção também resulta em produtos de confeitaria cobertos com ácido com sabor ácido sentido imediatamente e de uma intensidade constante ao ser levado à boca e digerido. Doces moles como, por exemplo, doces à base de gelatina ou de amido com uma cobertura ácida de acordo com a invenção apresentam um perfil ácido muito estável na superfície dosdoces cobertos com ácido, uma vez que migração de ácido para o doce mole é reduzida ou mesmo impedida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/03/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
26/09/2023
RPI 2751
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
18/10/2022
RPI 2702
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3.1 da RPI 2468 de 24/04/2018 em relação ao item 22 da mesma.
08/05/2018
RPI 2470
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2117 de 2011-08-02 em relação ao item (86) da mesma.
24/04/2018
RPI 2468
#12.2
22/03/2016
RPI 2359
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 11 e 13 da LPI
22/12/2015
RPI 2346
#7.1
23/06/2015
RPI 2320
#1.3
02/08/2011
RPI 2117
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