16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/04/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0709847Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007065829 Patente concedida em 15/09/2020 e em vigor até 03/04/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/04/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE INVESTMENTS (IRELAND) (NO. 2)
IE
GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE INVESTMENTS (IRELAND) (NO. 2) LIMITED
IE
GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE INVESTMENTS (IRELAND) (NO. 2) UNLIMITED COMPANY
IE
GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE (UK) IP LIMITED
GB
GLAXOSMITHKLINE DUNGARVAN LIMITED
IE
GLAXOSMITHKLINE LLC
US
S. C. (pessoa física)
US
Inventores
H. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0607085.8 · 07/04/2006
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, TABLETE DEGLUTÍVEL, USO DE UMA COMPOSIÇÃO, PROCESSO PARA PREPARAR UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA Uma composição farmacêutica tal como uma formulação em tablete ou cápsula para deglutição é descrita, compreendendo paracetamol, carbonato de cálcio, pelo menos um agente de aglutinação e pelo menos um agente desintegrante na forma de um granulado, opcionalmente combinados com um ou mais componentes extragranulares farmaceuticamente aceitáveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/04/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#25.1
25/05/2021
RPI 2629
#25.4
04/05/2021
RPI 2626
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais
15/09/2020
RPI 2593
#9.1
14/04/2020
RPI 2571
#6.1
24/12/2019
RPI 2555
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.4
04/04/2017
RPI 2413
#25.1
21/03/2017
RPI 2411
#25.1
07/03/2017
RPI 2409
#25.7
21/02/2017
RPI 2407
#25.4
07/02/2017
RPI 2405
#1.3
26/07/2011
RPI 2116
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