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Dado oficial do INPI

CONSTRUTO CÍCLICO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DE UM COMPOSTO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2007065645

Dados do pedido

Número

PI0709427

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2007

Publicação

12/07/2011

PCT

US2007065645

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/07
  2. Publicação12/07/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Palatin Technologies, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. C. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

W. Y. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/743,960 · 30/03/2006

US

60/743,961 · 30/03/2006

Resumo técnico

CONSTRUTO CÍCLICO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DE UM COMPOSTO. Construto cíclico com um N-terminal e um C-terminal que se liga a um receptor de peptídeo natriurético e que inclui uma pluralidade de resíduos aminoácido, pelo menos um substituto de aminoácido de fórmula 1: onde R, R', Q, Y, W, Z, J, x e n são conforme definidos no relatório, e opcionalmente pelo menos um grupo protético, composições farmacêuticas incluindo tais construtos cíclicos, bem como métodos para tratar insuficiência cardíaca congestiva e outras condições, síndromes ou doenças, para os quais se deseja a induçào de efeitos antihipertensivos, cardiovasculares, renais e endócrinos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2560 de 28/01/2020.

21/07/2020

RPI 2585

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

28/01/2020

RPI 2560

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/12/2018

RPI 2501

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

21/11/2012

RPI 2185

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2011

RPI 2114

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