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Dado oficial do INPI

FORMA DE DOSAGEM SÓLIDA CONTENDO UM AGENTE ATIVO DE SABOR MASCARADO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2007006452

Dados do pedido

Número

PI0709382

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/03/2007

Publicação

12/07/2011

PCT

US2007006452

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/07
  2. Publicação12/07/11
  3. Exame
  4. Indeferido17/09/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/09/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novartis AG

CH

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Inventores

A. S. (pessoa física)

US

S. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/783,189 · 16/03/2006

Resumo técnico

FORMA DE DOSAGEM SÓLIDA CONTENDO UM AGENTE ATIVO DE SABOR MASCARADO A presente invenção refere-se ao fornecimento de uma forma de dosagem sólida contendo um agente ativo de sabor mascarado. A forma de dosagem sólida pode ser fornecidacomo uma película solúvel em água que é passível de desintegração na cavidade oral para fornecer e liberar o agente ativo de sabor mascarado. A película desintegrável inclui ao menos um polímero solúvel em água e um ativo de cetoprofeno de sabor mascarado. Também são fornecidos métodos destinados ao preparo da forma de dosagem sólida e ao uso da dosagem sólida para administrar uma dosagem eficaz de um agente ativo, como o cetoprofeno, para absorção pela cavidade oral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/09/2019

RPI 2541

Indeferimento

#9.2

02/07/2019

RPI 2530

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/03/2019

RPI 2513

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/01/2019

RPI 2504

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2011

RPI 2114

Monitoramento de patentes

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