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Dado oficial do INPI

LIGA A BASE DE MAGNÉSIO COM UMA COMBINAÇÃO APRIMORADA DE CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS E CORROSIVAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2007002289

Dados do pedido

Número

PI0708993

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/03/2007

Publicação

14/06/2011

PCT

EP2007002289

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/07
  2. Publicação14/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/15
  5. Concessão04/08/15
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 04/08/2015 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Acrostak Corp. BVI

CH

Inventores

A. P. (pessoa física)

US

I. P. (pessoa física)

UA

S. S. (pessoa física)

UA

V. S. (pessoa física)

UA

Y. P. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

06005592.8 · 18/03/2006

EP

06008368.0 · 23/04/2006

Resumo técnico

LIGA A BASE DE MAGNÉSIO COM UMA COMBINAÇAO APRIMORADA DE CARACTERíSTICAS MECANICAS E CORROSIVAS Liga a base de magnésio com múltiplos componentes consistindo essencialmente de cerca de 1,0 a 15,0% em peso de escândio, cerca de 0,1 a 3,0% em peso de ítrio, cerca de 1,0 a 3,0% em peso de metal de terras raras, cerca de 0,1 a 0,5% em peso de zircônio. O grau de pureza da base de magnésio não é inferior a 99,995% em peso. As concentrações individuais das impurezas de Fe, Ni e Cu não ultrapassam 0,001%, os teores das demais impurezas da liga não ultrapassam 0,005% em peso. A liga demonstra uma combinação aprimorada de resistência, deformabilidade e resistência à corrosão à temperatura ambiente. A liga não contém impurezas tóxicas e prejudiciais. A liga pode ser usada em várias aplicações práticas que demandem a combinação de elevada resistência, deformabilidade e resistência à corrosão, de preferência no campo da medicina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

04/08/2015

RPI 2326

Deferimento

#9.1

23/06/2015

RPI 2320

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/05/2014

RPI 2262

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/07/2013

RPI 2221

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/06/2011

RPI 2110

Monitoramento de patentes

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