(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

IMPLANTES SUBCUTÂNEOS QUE CONTÊM UM POLÍMERO DE POLILACTÍDEO RESISTENTE À DEGRADAÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2007002447

Dados do pedido

Número

PI0708987

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/03/2007

Publicação

14/06/2011

PCT

EP2007002447

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/07
  2. Publicação14/06/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

K. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

06 005707 · 21/03/2006

Resumo técnico

IMPLANTES SUBCUTANEOS QUE CONTÊM UM POLIMERO DE POLILACTIDEO RESISTENTE À DEGRADAÇÃO. A presente invenção refere-se a composições que compreendem um análogo de LH-RH e/ou seus sais farmaceuticamente aceitáveis do mesmo em uma dose baixa e um polilactídeo resistente à degradação apropriado para a preparação de implantes subcutâneos. A esterilização do polilactídeo por intermédio de radiação gama, bem como a tensão por temperatura, resultam em uma decomposição desprezível menor do que 1.000 dáltons.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2454 de 16-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/05/2018

RPI 2469

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/06/2011

RPI 2110

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.