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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DERIVADOS DE N-HIDROXILSULFONAMIDA COMO DOADORES DE NITROXIL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E KIT

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2007006710

Dados do pedido

Número

PI0708804

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/2007

Publicação

14/06/2011

PCT

US2007006710

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/07
  2. Publicação14/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/19
  5. Concessão17/12/19
  6. Extinto30/04/24

Patente concedida em 17/12/2019 e depois extinta em 30/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cardioxyl Pharmaceuticals, INC

FR

J. M. (pessoa física)

US

T. U. (pessoa física)

US

Inventores

A. C. (pessoa física)

US

F. B. (pessoa física)

GB

J. T. (pessoa física)

US

L. F. (pessoa física)

GB

S. C. (pessoa física)

GB

V. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/783,556 · 17/03/2006

Resumo técnico

DERIVADOS DE N-HIDROXILSULFONAMIDA COMO NOVOS DOADORES DE NITROXIL FISIOLOGICAMENTE ÚTEIS. A invenção relaciona-se a derivados de N-hidroxissulfonamida que doam nitroxil (HNO) sob condições fisiológicas e são úteis no tratamento e/ou prevenção do surqimento e/ou desenvolvimento de doenças ou condições que são responsivas a terapia com nitroxil, incluindo insuficiência cardíaca e isquemia/dano de reperfusão. Novos derivados de N-hidroxissulfonamida liberam NHO em uma taxa controlada sob condições fisiológicas, e a taxa de liberação de HNO é modulada por variação da natureza e localização dos grupos funcionais nos derivados de N-hidroxissulfonamida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2766 de 09-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/04/2024

RPI 2782

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

09/01/2024

RPI 2766

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/12/2019, observadas as condições legais

17/12/2019

RPI 2554

Deferimento

#9.1

22/10/2019

RPI 2546

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2019

RPI 2518

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/01/2019

RPI 2504

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Alteração de nome deferida

#25.4

24/05/2016

RPI 2368

8.7

16/06/2015

RPI 2319

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 3ª anuidade

29/10/2014

RPI 2286

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/06/2011

RPI 2110

Monitoramento de patentes

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