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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA SOLUBILIZAÇÃO, DISPERSÃO E ESTABILIZAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS, PRODUTOS MANUFATURADOS DE ACORDO COM O MÉTODO, BEM COMO USO DOS MESMOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH2007000131

Dados do pedido

Número

PI0708773

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/2007

Publicação

14/06/2011

PCT

CH2007000131

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/07
  2. Publicação14/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/21
  5. Concessão19/10/21
  6. Extinto10/10/23

Patente concedida em 19/10/2021 e depois extinta em 10/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Laboswiss AG

CH

Inventores

H. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CH

377/06 · 10/03/2006

Resumo técnico

MÉTODO PARA SOLUBILIZAÇÃO, DISPERSÃO E ESTABILIZAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS, PRODUTOS MANUFATURADOS DE ACORDO COM O MÉTODO, BEM COMO USO DOS MESMOS. É revelado um método em que um poloxâmero, uma resina, e/ou um tocoferol é/são fundidos, e o material que deve ser tratado é intimamente disperso com o dito fundido. Após ser introduzido no fundido, o material que deve ser tratado é revestido com água para impedir o endurecimento, e o gel formado espontaneamente é homogeneizado. O produto obtido é composto de um gel transparente que é baseado em pelo menos um poloxâmero, uma resina ou um tocoferol, e uma substância ativa a qual é solubilizada, dispersa e estabilizada no mesmo e cuja consistência varia de sólido, semi-sólido, isto é, tipo geléia, para líquido. As mícelas da dita matéria solubilizada permanecem estáveis mesmo quando a mesma é diluída bem abaixo do CMC do poloxâmero. Os produtos da invenção podem ser usados para dissolver gorduras, peptideos, resinas, e todos os tipos de materiais resinosos, remover gorduras, peptideos, resinas, e todos os tipos de materiais resinosos de superfícies, limpar e lubrificar, de acordo com as substâncias ativas solubilizadas usadas. Se uma substância vegetal está intímamente dispersa em tal fundido, o fundido é resfriado em vez de ser revestido com água. O fundido se torna frágil e podem então ser grosseiramente cortado e moído em um cortador-moedor sem produzir pó e podem então ser finamente moído em um estado úmido com água em um moinho de martelo ou em um moinho de emulsão até que os cristais do fundido estejam reduzidos a um diâmetro de menos de 5 micrômetros. Os cristais do fundido são então dissolvidos ou dispersos em água adicional e são adicionados ao solo para que os cristais sejam absorvidos pela planta através das suas raízes, ou os cristais são pulverizados diretamente à parte da planta que se encontra acima da terra.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2737 de 20-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/10/2023

RPI 2753

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

20/06/2023

RPI 2737

Restauração da patente

#24.4

13/06/2023

RPI 2736

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

04/01/2022

RPI 2661

11.14

Anulada a publicação código 11.4 na RPI nº 2649 de 13/10/2021 por ter sido indevida.

19/10/2021

RPI 2650

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/03/2007, observadas as condições legais

19/10/2021

RPI 2650

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

13/10/2021

RPI 2649

Deferimento

#9.1

29/06/2021

RPI 2634

7.7

27/04/2021

RPI 2625

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/06/2020

RPI 2578

6.20

11/09/2018

RPI 2488

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/06/2011

RPI 2110

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