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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE SOLO ESTABILIZADA; ELEMENTO DE REVESTIMENTO PARA UMA ESTRUTURA DE SOLO ESTABILIZADA E ESTOJO PROTETOR PARA UM ELEMENTO DE REVESTIMENTO DE UMA ESTRUTURA DE SOLO ESTABILIZADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2007000525

Dados do pedido

Número

PI0708683

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/2007

Publicação

07/06/2011

PCT

IB2007000525

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/07
  2. Publicação07/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/18
  5. Concessão19/06/18
  6. Extinto05/04/22

Patente concedida em 19/06/2018 e depois extinta em 05/04/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. I. (pessoa física)

FR

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Inventores

J. M. (pessoa física)

FR

N. F. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ESTRUTURA DE SOLO ESTABILIZADA E ELEMENTOS DE REVESTIMENTO PARA SUA CONSTRUÇÃO. O elemento de revestimento para uma estrutura de solo estabilizada compreende um corpo de material fundido dentro do qual uma trajetória é formada para uma tira de reforço entre dois pontos de surgimento situados em uma face traseira do elemento. Essa trajetória é definida por um forro embutido no material fundido e inclui duas partes retilíneas que são respectivamente adjacentes aos dois pontos de surgimento e são, cada uma, dispostas de forma a posicionar a tira no mesmo plano de surgimento perpendicular â face traseira, duas partes curvas que continuam respectivamente as duas partes retilíneas e são dispostas de modo a desviar a tira do plano de surgimento, e uma parte de conexão que une as duas partes curvas uma a outra e tem pelo menos um anel situado fora do plano de surgimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2659 de 21-12-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/04/2022

RPI 2674

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

21/12/2021

RPI 2659

Concessão da patente

#16.1

19/06/2018

RPI 2476

Deferimento

#9.1

02/05/2018

RPI 2469

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

17/04/2018

RPI 2467

12.6

12/12/2017

RPI 2449

15.9

Declarada a perda da prioridade unionista relatyiva ao pedido originário US 11/372.286 de 09/03/2006 uma vez que não há o documento da cessão da prioridade para o deppositante conforme art. 16 § 6º da LPI.

19/09/2017

RPI 2437

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/04/2017

RPI 2415

8.7

27/11/2012

RPI 2186

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 3ª e 4ª anuidades.

05/06/2012

RPI 2161

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/06/2011

RPI 2109

Monitoramento de patentes

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