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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE LIGAÇÃO PARA UMA OBRA EM SOLO REFORÇADO, OBRA E PROCESSO ASSOCIADOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2010051487

Dados do pedido

Número

112012001501

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/07/2010

Publicação

08/11/2016

PCT

FR2010051487

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/10
  2. Publicação08/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento26/02/19
  5. Concessão09/04/19
  6. Extinto08/09/21

Patente concedida em 09/04/2019 e depois extinta em 08/09/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. I. (pessoa física)

FR

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Inventores

G. B. (pessoa física)

FR

J. M. (pessoa física)

FR

N. F. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0955114 · 22/07/2009

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE LIGAÃÃO PARA UMA OBRA EM SOLO REFORÃADO, OBRA E PROCESSO ASSOCIADOSA invenção refere-se a um dispositivo de ligação (1 00) entre um elemento de paramento (205) de uma obra de construção em solo reforçado (1) e um reforço longitudinal (40), destinado a se estender em um aterro (60), que compreende uma parte de fixação (1 01) ao elemento de paramento (20), duas partes de junção (102) da qual uma primeira extremidade de cada uma dentre elas é ligada a um ponto da parte de fixação (101) onde uma segunda extremidade de cada parte de junção é ligada a uma primeira extremidade de uma primeira e de uma segunda parte de reenvio (103), onde as partes de reenvio (1 03) são sensivelmente paralelas entre si e onde uma segunda extremidade de cada uma das partes de reenvio é ligada a um segmento de manutenção (104) sensivelmente perpendicular à s partes de reenvio (103). A invenção também se refere a uma obra e um processo associados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2628 de 18-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/09/2021

RPI 2644

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

18/05/2021

RPI 2628

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/07/2010, observadas as condições legais

09/04/2019

RPI 2518

Deferimento

#9.1

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/2016

RPI 2392

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

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