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Dado oficial do INPI

Uso de compostos de amônio quaternário, e composição farmacêutica

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2007001569

Dados do pedido

Número

PI0708613

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/02/2007

Publicação

07/06/2011

PCT

EP2007001569

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/07
  2. Publicação07/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/21
  5. Concessão19/10/21
  6. Em vigor23/02/27

Patente concedida em 19/10/2021 e em vigor até 23/02/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/02/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER ANIMAL HEALTH GMBH

DE

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

DE

ELANCO ANIMAL HEALTH GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. H. (pessoa física)

DE

I. H. (pessoa física)

DE

K. F. (pessoa física)

DE

M. E. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102006010643.1 · 08/03/2006

Resumo técnico

MEDICAMENTO CONTENDO FLUOROQUINOLONA. A presente invenção refere-se ao uso de compostos de amônio quaternário para impedir precipitações de fluoroquinolonas de suas soluçóes, bem como medicamentos toleráveis, estáveis, especialmente adequados para a aplicação parenteral, que em forma dissolvida contêm uma fluoroquinolona e um composto de amônio quaternário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

09/07/2024

RPI 2792

Alteração de nome deferida

#25.4

25/06/2024

RPI 2790

Transferência deferida

#25.1

11/06/2024

RPI 2788

Alteração de sede deferida

#25.7

28/05/2024

RPI 2786

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/02/2007, observadas as condições legais

19/10/2021

RPI 2650

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

06/07/2021

RPI 2635

Petição de recurso

#12.2

27/08/2019

RPI 2538

Indeferimento

#9.2

28/05/2019

RPI 2525

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/02/2019

RPI 2510

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/01/2019

RPI 2504

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Transferência deferida

#25.1

16/09/2014

RPI 2280

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/06/2011

RPI 2109

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