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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
19/09/2023
RPI 2750
Dados do pedido
Número
PI0708606Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2007000484 Pedido indeferido em 19/09/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
WOCKHARDT LIMITED
IN
Inventores
M. P. (pessoa física)
IN
P. D. (pessoa física)
IN
R. K. (pessoa física)
IN
R. Y. (pessoa física)
IN
V. D. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
321/MUM/2006 · 07/03/2006
Resumo técnico
PRÓ-FÁRMACOS DE ÁCIDO BENZOQUINOLIZINA-2-CARBOXÍLICO. A presente invenção refere-se a novos pró-fármacos de ácido benzoquinolizino-2-carboxílico opticamente puro e a composições farmacêuticas que incluem os pró-fármacos. Em particular, a presente invenção refe-re-se aos sais de pró-fármacos de L-alanina e L-valina com ácido sulfônico de ácido S-(-)-9-flúor-6,7-diidro-8-(4-hidroxipiperidin-1-il)-5-metil-1-oxo-1H,5H-benzo[i,j]quinolizino-2-carboxílico. Os com postos e composições da invenção podem ser usados para tratar infecções bacterianas gram-positivas, gram-negativas e anaeróbicas, especialmente infecções causadas por organismos gram-positivos e gram-negativos resistentes, infecções micobacterianas e infecções por patógenos hospitalares emergentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
19/09/2023
RPI 2750
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
18/04/2023
RPI 2728
#12.2
06/10/2020
RPI 2596
#9.2
21/07/2020
RPI 2585
#7.1
24/03/2020
RPI 2568
#6.21
03/12/2019
RPI 2552
#7.5
19/11/2019
RPI 2550
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
14/06/2011
RPI 2110
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