Restauração da patente
#24.4
10/03/2026
RPI 2879
Dados do pedido
Número
PI0708411Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007005407 Patente concedida em 16/05/2023 e em vigor até 28/02/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/02/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AQUATROVE BIOSCIENCES, INC.
US
Inventores
B. N. (pessoa física)
US
V. G. (pessoa física)
US
V. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/364,200 · 01/03/2006
Resumo técnico
HIDRATANTES E LUBRIFICANTES AQUOSOS E USOS DOS MESMOS. A presente invenção refere-se a hidratantes e lubrificantes pessoais à base de água para aliviar secura vaginal. Essas composições são não-espermicidas, nem nocivas para espermatozóides e ávulos, além de, em várias concretizações, poderem imitar líquidos biológicos, aumentar a sobrevida e motilidade de espermatozóides, promover a união de espermatozóides a óvulos e/ou facilitar o processo de fertilização. Artigos relacionados, sistemas e métodos de preparação e uso das composições são também providos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
10/03/2026
RPI 2879
#21.6
Referente à 19ª anuidade.
23/12/2025
RPI 2868
#24.4
12/03/2024
RPI 2775
#21.6
Referente à 17ª anuidade.
19/12/2023
RPI 2763
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/02/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/05/2023
RPI 2732
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
27/12/2022
RPI 2712
#12.2
17/09/2019
RPI 2541
#9.2
09/07/2019
RPI 2531
#7.1
06/03/2019
RPI 2513
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/01/2019
RPI 2504
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
04/04/2017
RPI 2413
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
10/01/2017
RPI 2401
#1.3
31/05/2011
RPI 2108
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