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Dado oficial do INPI

PONTA CORTANTE DE SERRA DE ARCO E ARCO DE SERRA COM PONTA CORTANTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2007001031

Dados do pedido

Número

PI0708310

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/02/2007

Publicação

24/05/2011

PCT

KR2007001031

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/07
  2. Publicação24/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/17
  5. Concessão30/01/18
  6. Extinto22/04/26

Patente concedida em 30/01/2018 e depois extinta em 22/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EHWA DIAMOND INDUSTRIAL CO., LTD

KR

GENERAL TOOL, INC.

US

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Inventores

H. P. (pessoa física)

KR

N. K. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2006-0019428 · 28/02/2006

Resumo técnico

PONTA CORTANTE DE SERRA DE ARCO E ARCO DE SERRA COM PONTA CORTANTE. A presente invenção refere-se a uma invenção que fornece uma ponta cortante para uma ferramenta de corte usada para cortar ou perfurar uma peça de usinagem frágil como pedra, tijolo, concreto ou asfalto, e umarco de serra fornecido com a ponta cortante. A ponta cortante do tipo oscilante que inclui partículas abrasivas possui uma disposição específica capazde intensificar a eficiência de corte das partículas abrasivas, e assim atingir a intensificação da execução do corte e um aumento da vida útil. A ponta cortante inclui uma pluralidade de partículas abrasivas para cortar uma peça de usinagem enquanto oscila. Ao menos uma parte das partículas abrasivas é disposta na forma de grupos de partículas abrasivas. Cada grupo de partícula abrasiva é constituído por ao menos duas partículas abrasivas. Ao menos uma parte das partículas abrasivas dos grupos de partícula abrasiva é sobreposta na direção do corte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2868 de 23-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/04/2026

RPI 2885

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

23/12/2025

RPI 2868

Concessão da patente

#16.1

30/01/2018

RPI 2456

Deferimento

#9.1

17/10/2017

RPI 2441

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/06/2017

RPI 2425

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/05/2011

RPI 2107

Monitoramento de patentes

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