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Dado oficial do INPI

SEGMENTO CORTANTE PARA FERRAMENTA DE DIAMANTE E FERRAMENTA DE DIAMANTE MUNIDA DO SEGMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2006001468

Dados do pedido

Número

PI0610596

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/2006

Publicação

06/07/2010

PCT

KR2006001468

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/06
  2. Publicação06/07/10
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/19
  5. Concessão27/08/19
  6. Extinto31/05/22

Patente concedida em 27/08/2019 e depois extinta em 31/05/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ehwa Diamond Industrial CO., LTD

KR

General Tool INC

US

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Inventores

H. P. (pessoa física)

KR

J. K. (pessoa física)

KR

J. C. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2005-0032909 · 20/04/2005

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um segmento cortante de uma ferramenta de diamante para cortar ou perfurar uma obra quebradiça tal como de pedra, tijolos, concreto e asfalto, e uma ferramenta de diamante munida da mesma. A invenção permite uma velocidade de corte superior e vida útil prolongada sem sofrer de um desgaste R durante a ação cortante. No segmento cortante, um número de partículas de diamante são distribuídas em uma pluralidade de camadas platiformes empilhadas de maneira perpendicular a uma direção cortante. Cada uma das camadas de partículas de diamante tem uma pluralidade de carreiras de partículas sobre uma superfície cortante. Outrossim, pelo menos duas das camadas de partículas de diamante são superpostas sobre pelo menos um lado do segmento cortante visto da frente do segmento cortante na direção de corte. A invenção assegura uma ação cortante uniforme ao significativamente reduzir o desgaste R que se apresenta durante a ação cortante e assim permite uma velocidade cortante superior e uma vida útil mais longa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2667 de 15-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/05/2022

RPI 2682

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

15/02/2022

RPI 2667

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 27/08/2019, observadas as condições legais

27/08/2019

RPI 2538

Deferimento

#9.1

02/07/2019

RPI 2530

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/02/2019

RPI 2509

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/07/2010

RPI 2061

Monitoramento de patentes

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