Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/09/2019
RPI 2541
Dados do pedido
Número
PI0708133Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007004874 Pedido indeferido em 17/09/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
Inventores
D. S. (pessoa física)
US
R. Y. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/709941 · 21/02/2007
US
60/776903 · 22/02/2006
Resumo técnico
FORMULAÇÃO DE DROGA, DISPOSITIVO PARA A DISPENSAÇÃO INVASIVA MINIMA DE UMA FORMULAÇÃO DE DROGA NO ESPAÇO SUPRACOROIDAL DO OLHO, E, METODOS PARA A DISPENSAÇÃO DE DROGAS PARA O OLHO, PARA UMA REGIAO POSTERIOR DO OLHO, E PARA O ESPAÇO SUPRACOROIDAL DO OLHO São apresentadas formulações de droga, dispositivos e métodos para a dispensação de substâncias biologicamente ativas nos olhos. As formulações são dispensadas nos tecidos esclerais adjacentes ou no espaço supracoroidal, sem danos para a coróide inferior. E apresentada uma classe de formulações onde a formulação é localizada no espaço supracoroidal próximo da região na qual ela é dispensada. É apresentada outra classe de formulações onde a formulação pode migrar para outra região do espaço supracoroidal, dessa forma permitindo uma injeção na região anterior do olho para tratar a região posterior.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/09/2019
RPI 2541
#9.2
02/07/2019
RPI 2530
#7.1
06/03/2019
RPI 2513
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/01/2019
RPI 2504
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
17/05/2011
RPI 2106
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