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Dado oficial do INPI

DISTRIBUIÇÃO INTRAVENTRICULAR LENTA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2007003382

Dados do pedido

Número

PI0707900

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/02/2007

Publicação

10/05/2011

PCT

US2007003382

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/07
  2. Publicação10/05/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

US

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Inventores

J. D. (pessoa física)

US

L. S. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISTRIBUIÇÃO INTRAVENTRICULAR LENTA. A presente invenção refere-se a doenças neurológicas, incluindo doenças de armazenamento lisossômico, que podem ser tratadas com sucesso usando distribuição intraventricular dos agentes terapêuticos para ultrapassar a barreira sangue-cérebro. Similarmente, agentes diagnósticos e agentes anestésicos podem ser distribuídos ao cérebro dessa maneira. A administração pode ser realizada lentamente para obter efeito máximo. Tal administração permite maior penetração de porções distais do cérebro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2552 de 03-12-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/03/2020

RPI 2568

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

03/12/2019

RPI 2552

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/05/2011

RPI 2105

Monitoramento de patentes

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