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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO UM DERIVADO DE 1,2,4-TIADIAZOL E DERIVADO DE 1,2,4-TIADIAZOL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2007001022

Dados do pedido

Número

PI0707700

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/02/2007

Publicação

10/05/2011

PCT

EP2007001022

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/07
  2. Publicação10/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/20
  5. Concessão04/08/20
  6. Extinto19/03/24

Patente concedida em 04/08/2020 e depois extinta em 19/03/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NV REMYND

BE

Inventores

E. G. (pessoa física)

BE

G. G. (pessoa física)

BE

H. D. (pessoa física)

BE

I. A. (pessoa física)

BE

K. C. (pessoa física)

BE

M. L. (pessoa física)

BE

N. D. (pessoa física)

BE

S. W. (pessoa física)

BE

T. D. (pessoa física)

BE

T. D. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0602335.2 · 07/02/2006

Resumo técnico

DERIVADOS DE TIADIAZOL PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS NEURODEGENERATIVAS. A presente invenção refere-se a derivados de 1,2,4-tiadiazol especificamente substituído para uso no tratamento de uma a-sinucleopatia, tal como mal de Parkinson, doença difusa dos corpúsculos de Lewy, lesão cerebral traumática, esclerose amiotrófica lateral, doença de Niemann-Pick, síndrome Hallervorden-Spatz, síndrome de Down, distrofia neuroaxonal, atrofia de sistemas múltiplos e mal de Alzheimer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2760 de 28-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/03/2024

RPI 2776

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

28/11/2023

RPI 2760

16.3

Ref. RPI 2587 de 04/08/2020 quanto ao endereço.

20/12/2022

RPI 2711

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/02/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 04/08/2020, observadas as condições legais

04/08/2020

RPI 2587

Deferimento

#9.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência preliminar

#6.21

21/01/2020

RPI 2559

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/05/2011

RPI 2105

Monitoramento de patentes

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