Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
23/06/2020
RPI 2581
Dados do pedido
Número
PI0707476Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007003194 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Aleeva Medical, Inc.
US
Inventores
J. Y. (pessoa física)
US
T. Y. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/765,147 · 04/02/2006
US
60/784,631 · 22/03/2006
US
60/788,936 · 04/04/2006
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE DERIVAÇÃO E DE LIBERAÇÃO DE DISCO NA FORMA DE U. O disco intervertebral não contém nenhum vaso sangúíneo. Nutrientes e excreção são difundidos principalmente através dos corpos verte-brais adjacentes. Com a idade, camadas calcificadas são formadas entre o disco e os corpos vertebrais, bloqueando a difusão. O disco começa a ficar enfraquecido e achatado. O peso se desloca anormalmente do disco para as juntas de faceta causando entorse e dor nas costas. Sob condições anaeró- bicas, o ácido láctico é produzido causando irritação acídica e dor não-específica. Uma derivação de disco na forma de U é liberada no disco degenerado e vedada dentro do mesmo simplesmente com a perfuração da agulha e com a retirada da mesma, para atrair nutrientes da circulação corpórea para o disco avascular. Um suprimento contínuo de nutrientes aumenta a biossíntese dos glicosaminoglicanos sulfatados retentores de água, aumentando conseqúentemente a pressão dentro do disco. O peso é redeslocado das juntas de faceta para o disco regenerado, aliviando a dor nas costas. Com o oxigênio transportado através da derivação, a produção anaeróbica do ácido láctico é minimizada. Além disso, o ácido láctico residual é expelido através da derivação na forma de U durante a compressão do disco na circulação corpórea para aliviar a dor não-especifica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
23/06/2020
RPI 2581
#6.21
31/12/2019
RPI 2556
03/12/2019
RPI 2552
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/10/2018
RPI 2492
#1.3
03/05/2011
RPI 2104
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